O
município de Natal deverá indenizar um cidadão que caiu em um buraco
aberto em via pública.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero
Martins de Macedo Filho,entendeu que o ente público deve ressarcir a
quantia de R$386,00 pelos danos materiais sofridos.
O magistrado negou o
pedido de danos morais alegando que não há dano a ser reparado, pois
não ocorreu qualquer agressão à moral.
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