A
juíza da Comarca de Areia Branca, Kátia Cristina Guedes Dias,
determinou a nomeação de um aprovado em 21º lugar em concurso público no
município, cujo número de vagas eram 22.
O cargo em questão era o de
técnico de informática e o autor resolveu ingressar com o processo
judicial após exaurida a validade do certame sem que fosse convocado. A
decisão foi em caráter liminar.
“Entendo
que deve ser acolhido o pleito da parte autora, pois há indícios fortes
de que o mesmo fora aprovado no número de vagas previsto no edital do
certame público”, destacou a magistrada.
Ela disse se basear em um
pensamento consolidado de que a aprovação no número de vagas deixou de
ser uma mera expectativa de direito, de forma que está o administrador
adstrito à lei para convocar o aprovado até o exaurimento da validade do
certame.
“Vê
-se que o prazo de validade do referido concurso encerrou-se em 14 de
março de 2010 e que o autor fora aprovado na 21ª colocação num número de
22 vagas para o cargo de "professor polivalente" na Zona Rural do
município”, finalizou ela.
Fonte: Site do TJRN
Do Blog
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