domingo, 15 de maio de 2011

O Seminário do PNE, realizado pelo Setorial de Educação do PT na manhã deste sábado (14), reuniu a presidenta da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, deputada federal Fátima Bezerra, o secretário executivo adjunto do Ministério da Educação e presidente do Fórum Nacional de Educação, Francisco das Chagas, o deputado estadual Fernando Mineiro, a professora Socorro Batista, gestores, vereadores, representantes do Sinte/RN e militantes no plenarinho da Assembléia Legislativa.

 
Durante sua palestra, a deputada Fátima Bezerra expôs as metas e estratégias do PNE 2011-2020. A parlamentar defendeu também o engajamento do PT no debate do Plano. "Os militantes e os gestores do PT devem abraçar o debate do PNE com muita dedicação e empenho", disse.


O secretário Adjunto do Ministério da Educação, Francisco das Chagas, falou sobre o contexto da política educacional no País. Ele discorreu ainda sobre os desafios do novo PNE: Política de Estado e não de Governo, no sentindo de garantir sua implentação independente de quem esteja no Poder; financiamento; valorização dos profissionais; gestão democrática, não só na escolha dos diretores de escolas; e diversidade, garantindo acesso a educação para índios e quilombolas, por exemplo. Extraído do Blog de Fátima Bezerra.

Com o objetivo de reunir filiados petistas, vereadores, secretários de educação, Prefeitos e Vices, para fortalecerem o debate sobre a educação brasileira, com enfoque no PNE - Plano Nacional de Educação, o Setorial de Educação do PT/RN realiza o Seminário de Educação do PT.

O evento, que ocorreu neste sábado, a partir das 9h, no plenarinho da Assembleia Legislativa, está sendo promovido pelo Setorial de Educação do partido, em parceria com Mandato Popular Deputada Federal Fátima Bezerra e o Mandato Cidadão Deputado Estadual Fernando Mineiro, tendo o apoio do Coletivo de Formação do PT RN e da Secretaria Sindical do PT. 

A deputada Federal Fátima Bezerra iniciou sua fala enfatizando as metas do PNE. Ela disse que a Educação no Brasil se configura em um quadro bem complexo, exemplificando, citou as metas do PNE que se referem à questão da formação do profissional de educação, que no Brasil ainda não tem a formação necessária e muitas vezes atua em uma área diferente da qual está preparado. A deputada ressaltou ainda que a questão do Piso Salarial do professores ainda nutrirá muitos debates. 

Já o deputado estadual Fernando Mineiro analisou que a situação da Educação brasileira e sua deficiência é uma questão baseada em fundamentos históricos, já que por muito tempo poucas pessoas tinham acesso à boa Educação. Só os mais abastardos tinha esse privilégio. 

" A ideia de atender a demanda total da população é algo bem recente, por muito tempo a Educação foi tida como um artigo de luxo", disse ele. 

O deputado afirmou que a sociedade precisa se envolver mais nesta questão. " É importante criar formas para discutir a concepção de que a Educação é um bem necessário. 

A nossa luta de hoje dará frutos daqui há 50 anos. Insisto, temos que lutar para envolver a sociedade neste debate", completou Mineiro.  Extraído do Blog de Fernando Mineiro

  
Do Blog

Nos debates alguns assuntos foram bastante abordados  como o piso salarial dos professores, plano de carreira do magistério, fianciamento da educação, transporte escolar, papel do PT na aprovação do PNE, etc.





Representando o PT de São Tomé estiveram presentes neste encontro MIGUEL; EMERSON; ZÉ NILTON E MANOEL AMADOR.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, recebe agentes comunitários de saúde, através de solicitação de Fátima Bezerra

 


Fátima Bezerra defendeu pleito da ConacsO presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT/RS), recebeu na manhã de ontem (11/5) uma comissão de deputados e de integrantes da Conacs (Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde) para tratar da tramitação do projeto de lei 7495/06, que trata da regulamentação do piso salarial desses profissionais.


A reunião foi solicitada pela deputada Fátima Bezerra, que participou da conversa com Marco Maia.


Os agentes comunitários de saúde solicitaram ao presidente da Câmara a reinstalação da Comissão Especial que deverá apresentar o relatório final dos projetos apensados ao PL 7495/06, que até o ano passado era relatado pela deputada Fátima Bezerra.

Marco Maia ouviu os pleitos da Conacs e afirmou que consultará o Colégio de Líderes sobre a reivindicação.

CONHEÇA O PROJETO DE LEI QUE CRIA O PRONATEC - PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO

Art. 1o  Fica instituído o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego -  PRONATEC, a ser executado pela União, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira.
                         Parágrafo único.  São objetivos do PRONATEC:
                         I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
                        II - fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica;
                        III - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
                        IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores por meio do incremento da formação e qualificação profissional.
                        Art. 2o  O PRONATEC atenderá prioritariamente:
                        I - estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos;
                        II - trabalhadores; e
                        III - beneficiários dos programas federais de transferência de renda.
                        Art. 3o  O PRONATEC cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação voluntária dos serviços nacionais de aprendizagem e instituições de educação profissional e tecnológica habilitadas nos termos desta Lei.
                        Parágrafo único.  Os serviços nacionais sociais poderão participar do PRONATEC por meio de ações de apoio à educação profissional e tecnológica.
                        Art. 4o  O PRONATEC será desenvolvido por meio das seguintes ações, sem prejuízo de outras:
                        I - ampliação de vagas e expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica;
                        II - fomento à ampliação de vagas e à expansão das redes estaduais de educação profissional;
                        III - incentivo à ampliação de vagas e à expansão da rede física de atendimento dos serviços nacionais de aprendizagem;
                        IV - oferta de bolsa-formação, nas modalidades:
                        a) Bolsa-Formação Estudante; e
                        b) Bolsa-Formação Trabalhador;
                        V - financiamento da educação profissional e tecnológica;
                        VI - fomento à expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância; e
                        VII - apoio técnico voltado à execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
                        § 1o  A Bolsa-Formação Estudante será destinada ao estudante regularmente matriculado no ensino médio público propedêutico, para cursos de formação profissional técnica de nível médio, na modalidade concomitante.
                        § 2o  A Bolsa-Formação Trabalhador será destinada ao trabalhador e aos beneficiários dos programas federais de transferência de renda, para cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
                         § 3o  O Poder Executivo definirá os requisitos e critérios de priorização para concessão das bolsas-formação, considerando-se capacidade de oferta, identificação da demanda, nível de escolaridade, faixa etária, entre outros, observados os objetivos do programa.
                         § 4o  O financiamento previsto no inciso V poderá ser contratado pelo estudante, em caráter individual, ou por empresa, para custeio da formação de trabalhadores nos termos da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, nas instituições habilitadas na forma do art. 10 desta Lei.
                         Art. 5o  Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica, cursos:
                        I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e
                        II - de educação profissional técnica de nível médio.
                         § 1o  Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
                         § 2o  Os cursos referidos no inciso II submetem-se às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação.
                        Art. 6o  Para cumprir os objetivos do PRONATEC, a União fica autorizada a transferir recursos financeiros às instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas estaduais e municipais ou dos serviços nacionais de aprendizagem correspondentes aos valores das bolsas-formação de que trata o art. 4o, inciso IV, desta Lei.
                         § 1o  As transferências de recursos de que trata o caput dispensam a realização de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, observada a obrigatoriedade de prestação de contas da aplicação dos recursos.
                         § 2o  O montante dos recursos a ser repassado corresponderá ao número de alunos atendidos em cada instituição, computadas exclusivamente as matrículas informadas em sistema eletrônico de informações da educação profissional, mantido pelo Ministério da Educação.
                         § 3o  Para os efeitos desta Lei, bolsa-formação refere-se ao custo total do curso por estudante, incluídas as mensalidades e demais encargos educacionais, bem como o eventual custeio de transporte e alimentação ao beneficiário, vedada cobrança direta aos estudantes de taxas de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro valor pela prestação do serviço.
                         § 4o  O Poder Executivo disporá sobre o valor de cada bolsa-formação, considerando-se, entre outros, os eixos tecnológicos, a modalidade do curso, a carga horária e a complexidade da infraestrutura necessária para a oferta dos cursos.
                         § 5o  O Poder Executivo disporá sobre normas relativas ao atendimento ao aluno, às transferências e à prestação de contas dos recursos repassados no âmbito do PRONATEC.
                         § 6o  Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar ao Ministério da Educação, ao Tribunal de Contas da União e aos órgãos de controle interno do Poder Executivo irregularidades identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PRONATEC.
                         Art. 7o  O Ministério da Educação, diretamente ou por meio de suas entidades vinculadas, disponibilizará recursos às instituições de educação profissional e tecnológica da rede pública federal para permitir o atendimento aos alunos matriculados em cada instituição no âmbito do PRONATEC.
                         Parágrafo único.  Aplica-se ao caput o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 6o, no que couber.
                         Art. 8o  O PRONATEC poderá ainda ser executado com a participação de entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, observada a obrigatoriedade de prestação de contas da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.
                         Art. 9o  Ficam as instituições de educação profissional e tecnológica das redes públicas autorizadas a conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades do PRONATEC.
                         § 1o  Os servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica poderão perceber bolsas pela participação nas atividades do PRONATEC, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de cada instituição pactuado com seu mantenedor, se for o caso.
                         § 2o  Os valores e os critérios para concessão e manutenção das bolsas serão fixados pelo Poder Executivo.
                         § 3o  As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
                         Art. 10.  As unidades de ensino privadas, inclusive as dos serviços nacionais de aprendizagem, ofertantes de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e de cursos de educação profissional técnica de nível médio que desejarem aderir ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES de que trata a Lei no 10.260, de 2001, deverão se cadastrar em sistema eletrônico de informações da educação profissional e tecnológica, mantido pelo Ministério da Educação, e solicitar sua habilitação.
                         Parágrafo único.  A habilitação da unidade de ensino dar-se-á de acordo com critérios fixados pelo Ministério da Educação e não dispensa a necessária regulação pelos órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino.
                         Art. 11.  O Fundo de Financiamento de que trata a Lei no 10.260, de 2001, passa a denominar-se Fundo de Financiamento Estudantil - FIES.
                         Art. 12.  O art. 1o da Lei no 10.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
             “Art. 1o  Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria.
             § 1o  O financiamento de que trata o caput poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional e tecnológica, bem como em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos.
....................................................................................................................................................
            § 7o  A avaliação das unidades de ensino de educação profissional e tecnológica para fins de adesão ao FIES dar-se-á de acordo com critérios de qualidade e requisitos fixados pelo Ministério da Educação.” (NR)
             Art. 13.  A Lei no 10.260, de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
             “Art. 5º-B.  O financiamento da educação profissional e tecnológica poderá ser contratado pelo estudante, em caráter individual, ou por empresa, para custeio da formação profissional e tecnológica de trabalhadores.
             § 1o  Na modalidade denominada FIES-Empresa, a empresa figurará como tomadora do financiamento, responsabilizando-se integralmente pelos pagamentos perante o FIES, inclusive os juros incidentes, até o limite do valor contratado.
             § 2o  No FIES-Empresa poderão ser pagos com recursos do FIES exclusivamente cursos de formação inicial e continuada e de educação profissional técnica de nível médio.
             § 3o  A empresa tomadora do financiamento poderá ser garantida por fundo de garantia de operações nos termos do art. 7o, inciso I, da Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009.
             § 4o  Regulamento disporá sobre os requisitos, condições e demais normas para contratação do financiamento de que trata este artigo.” (NR)
                         Art. 14.  Os arts. 3o, 8o e 10 da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passam a vigorar com  seguinte redação:
                         “Art. 3o  .................................................................................................................................
......................................................................................................................................................
             § 1o  A União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
            § 2o  O Poder Executivo regulamentará os critérios e requisitos para a concessão da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego nos casos previstos no § 1o, considerando a disponibilidade de bolsas-formação no âmbito do PRONATEC ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica para o cumprimento da condicionalidade pelos respectivos beneficiários.
            § 3o  A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores de que trata este artigo considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta, a reincidência no recebimento do beneficio, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.” (NR)
                         “Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
            I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
            II -  por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
            III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
                        IV - por morte do segurado.
             § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de dois anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
             § 2o  O beneficio poderá ser cancelado na hipótese do beneficiário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1o do art. 3o desta Lei, na forma do regulamento.” (NR)
                “Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.
  ....................................................................................................................................... ” (NR)
                         Art. 15.  O art. 28 da  Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        “Art. 28. ...........................................................................................................................
......................................................................................................................................................
           § 9o  ..................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
            t) o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e à educação profissional e tecnológica, nos termos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, vinculado às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que:
            1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e
            2. valor mensal do plano educacional, considerado individualmente, não ultrapasse cinco por cento da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior.
......................................................................................................................................... ” (NR)
                         Art. 16.  Fica criado o Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, com a atribuição de promover a articulação e avaliação dos programas voltados à formação e qualificação profissional no âmbito da administração pública federal, cuja composição, competências e funcionamento serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.
                       Art. 17.  Compete ao Ministério da Educação a habilitação de instituições para o desenvolvimento de atividades de formação e qualificação profissional a serem realizadas com recursos federais, nos termos do regulamento.
                        Art. 18.  As despesas com a execução das ações do PRONATEC correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente aos respectivos órgãos e entidades, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
                         Art. 19.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         Brasília,

O BRASIL ESPERA POR VOCÊ: PREPARE-SE PARA A PROVA NACIONAL PARA PROFESSOR

Pela primeira vez, o Comitê de Governança responsável pela elaboração da Prova Nacional de Concurso para Ingresso na Carreira Docente se reuniu para tratar do exame, que está prevista para agosto do ano que vem.


 Entre as discussões, estavam na pauta o público alvo e o cronograma com as próximas etapas do exame.

Após a apresentação da matriz, o Inep/MEC prevê a abertura de uma chamada pública para elaboração de itens para o exame.


Os itens farão parte do Banco Nacional de Itens, o BNI. Passado o período para a escolha dos itens e a realização do exame, que ocorrerá em agosto de 2011, os resultados devem sair em janeiro de 2013.

Esclarecendo: o candidato que for aprovado neste concurso estará apto para concorrer a vagas de professor, em qualquer município do Brasil, que tenha aderido ao programa.
                                                                                                                                                 Fonte: INEP

ATENÇÃO: CENSO ESCOLAR 2011 COMEÇA DIA 25 DE MAIO ...

A partir do dia 25 de maio, o Inep dará início à coleta dos dados educacionais do ensino básico.


Informações sobre escolas, alunos e professores de todas as etapas e modalidades da educação básica do país serão coletadas via Internet, por meio do sistema Educacenso (http://educacenso.inep.gov.br).


Os gestores escolares terão até o dia 14 de agosto para preencher e enviar as informações .


Em setembro, os dados preliminares serão publicados no Diário Oficial da União e o sistema será reaberto por um período de 30 dias para conferências e eventuais correções.


De modo geral, as mesmas questões são respondidas todos os anos, mas o questionário pode ser atualizado para melhor atender às necessidades da sociedade.


Por isso, entre as mudanças de 2011, o Censo recolherá informações sobre os profissionais tradutores intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), acatando uma solicitação da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (Seesp/MEC).


A situação das quadras de esportes dos estabelecimentos de ensino – se têm ou não cobertura - também será coletada, para auxiliar a execução do Programa de Construção e Cobertura de Quadras Esportivas Escolares, ação do segundo Programa de Aceleração de Crescimento (PAC 2).
                                                                                 Fonte: INEP

Fórum de Educação do Rio Grande do Norte será lançado hoje, 13/05, na UFRN

Nesta sexta-feira, dia 13, às 9h, no auditório da Escola de Música da UFRN acontece o evento de criação do Fórum Estadual em Defesa da Educação no Rio Grande do Norte.

A programação consta da mesa-redonda sobre leitura do manifesto em prol da instalação do fórum; declaração da instalação e cronograma de atividades, coordenada pela doutora Antônia Fernanda Jalles, do Departamento de Educação da UFRN.

O fórum é um órgão consultivo, constituído pelos vários segmentos da sociedade civil organizada, e tem como objetivo servir de espaço para acompanhamento da gestão de políticas públicas educacionais, e de defesa da promoção e da qualidade.


FÓRUM MUNICIPAL DA EJA


Em São Tomé será lançado o Fórum da Educação de Jovens e Adultos, na próxima quarta-feira, ás 9 horas da manhã, na Cãmara de Vereadores.


Os componentes do Fórum da EJA local foi constituído, em reunião ocorrida nas ultimas semanas, dentre pessoas e instituições presentes na Reunião de lançamento do PAR 2011-2014.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

TERRITÓRIO POTENGI REÚNE-SE HOJE PARA DISCUTIR PROJETOS PARA 2011

O Programa Território da Cidadania reúne-se hoje, no município de Barcelona, para discutir a aplicação de recursos do território potengi.

São Tomé estará representado no evento pelos componentes do município no território, sob a liderança do vice-prefeito MIGUEL.

Esperamos aprovar novos projetos que contribuam com a região e com São Tomé. Atualmente diversos projetos, oriundos dao território cumprem este papel, a exemplo do Centro de Comercialização da AAgricultura Familiar (Beco da Troca) que está sendo construído em São Tomé com recursos deste ptograma.

O Beco da Troca será modernizado, terá serviços essenciais e garantirá conforto para aos produtores. É importante ressaltar que MIGUEL foi o responsável direto pela aprovação deste projeto que beneficia São Tomé e região.

VOTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL É ADIADA EM FUNÇÃO DE MUDANÇAS NO TEXTO FINAL DE ALDO REBELO

Mudanças feitas de última hora, no texto do Código Florestal, pelo relator Aldo Rebelo fez o PT entrar em obstrução e adiar a votação da lei.

De acordo com o líder do PT, Paaulo Teixeira, na Câmara dos Depútados, o relatório final continha termos e frases que prejudicariam a questão ambiental, provocando o rompimento do PT com o acordo estabelecido. 

Com isto a votação ficou adiada para a próxima terça-feira e promete fortes emoções. Afinal, não é qualquer coisa que está sendo votada ...

terça-feira, 10 de maio de 2011

Ministros apresentam Plano Brasil sem Miséria a prefeitos nesta quarta-feira

Durante as atividades da 14ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a Marcha dos Prefeitos, que começa nesta terça-feira (10), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) vai apresentar o Plano Brasil sem Miséria aos representantes dos municípios. Estima-se que cerca de 500 prefeitos, além de vereadores, servidores públicos e representantes das mais de 5,5 mil cidades brasileiras participem da marcha.
                                                                                    

Na quarta-feira (11), a ministra da pasta, Tereza Campello, pedirá o engajamento dos gestores municipais no plano, que será lançado em breve com o objetivo de retirar da extrema pobreza 16,2 milhões de brasileiros que vivem com renda mensal de até R$ 70. Também são esperados no debate os ministros Luiz Sérgio (Relações Institucionais) e Alexandre Padilha (Saúde).


No encontro, a ministra vai chamar a atenção dos prefeitos para o uso da nova versão do Cadastro Único dos Programas Sociais, que qualifica as informações sobre os grupos mais vulneráveis, como quilombolas, indígenas, população de rua, ribeirinhos e assentados. A ferramenta já é utilizada por 2 mil prefeituras.
                                                                                      Fonte: Portal do Brasil

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DISCUTE EDUCAÇÃO NO RN

A Greve dos professores da rede estadual de ensino foi o tema predominante na audiencia pública, ocorrida nesta terça-feira, 10/05, na Assembléia Legislativa, sobre o cenário atual da educação no RN. 

Além desta questão foram tratados de temas como o financiamento da educação nos diversos níveis; qualidade da educação no RN frente aos indicadores oficiais; concurso para professor do estado; transparência administrativa; plano estadual de educação; etc.


Participaram da audiência DEPUTADOS; a secretária de Educação do Estado, Betânia Ramalho, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no RN (Sinte), o Conselho Estadual de Educação, o Instituto de Desenvolvimento da Educação, Ministério Público Estadual; Undime, dentre outras entidades que atuam nessa área. O Vereador Emerson e Eu participamos desta importante aaudiência pública.

ANÚNCIOS DA PRESIDENTA DILMA MARCAM INÍCIO DA XIV MARCHA DOS PREFEITOS A BRASÍLIA

Durante a XIV marcha dos prefeitos, a presidenta DILMA fez alguns anúncios, relativos a reivindicações dos municípios brasileiros:

1. Custeio das creches construídas com recursos do PAC/PROINFÃNCIA, enquanto os alunos estiveram fora do cômputo das matrículas para cálculo do fundeb;

2. Recuperação/modernização de postos de saúde em funcionamento;  

3. PAC Saneamento para municípios com população abaixo de 50 mil habitantes, inclusive, com apoio na elaboração dos projetos;

4. Emenda 29: disse que é uma questão de interesse não apenas da União, por isso é necessário um esforço coletivo. Afirmou ainda que a aplicação de 10 bilhões de reais em 2011 pelo Governo Federal é parte da Emenda 29;

5. Liberação de recursos empenhados imediatamente;

6. Agilidade na tramitação dos projetos dos municípios: este ponto foi muito aplaudido pelos prefeitos;

7. Cursos para formação superior de tecnólogos em gestão púiblica;

8. Brevemente será lançado o Programa Brasil Sem Miséria: A presidenta pediu o apoio e empenho dos prefeitos na tarefa de erradicar a pobreza no Brasil.


Estes são os pontos principais que identifiquei no discursos de presidenta. Na sequência, a matéria da CNM aborda de maneira mais geral os discursos de Dilma e Ziulkoski. 

DILMA E ZIULKOSKI ENCERRAM PRIMEIRO DIA DA XIV MARCHA DOS PREFEITOS

A cerimônia oficial de abertura com a presidente Dilma Rousseff marcou o encerramento do primeiro dia de atividades da XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios

Paulo Ziulkoski e a presidente debateram os principais assuntos que desafiam a administração municipal. Ele cobrou posicionamentos, por exemplo, sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 29, o veto ao projeto dos Royalties, encontro de contas com a Previdência e o piso dos professores.

Sobre a Saúde, Ziulkoski frisou que os Municípios precisam de uma solução urgente. “Não é para as prefeituras, é para o Brasil. Já são mais de mil dias sem a regulamentação da Emenda Constitucional 29”, disse. Em relação ao piso dos professores, ele informou que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os Municípios terão que contratar 190 mil docentes Ziulkoski também disse à presidente que nesta quarta-feira, 10 de maio, os prefeitos vão ao Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares e pedir a derrubada do veto. “Nós havíamos construímos uma solução pacífica. 

Não é justo que um Estado fique com a maioria dos Royalties. Nós não vamos desistir”, destacou, aplaudido de pé pelos prefeitos.
Ele agradeceu a presença de Dilma Rousseff e recordou as conquistas municipalistas dos últimos anos. “Queremos construir um diálogo saudável nos próximos anos”, afirmou.

DilmaA presidente destacou que esta era a primeira Marcha em que ela participava como maior autoridade do Poder Executivo no Brasil. Aos prefeitos, ela reafirmou o compromisso do crescimento sustentável dos Municípios, apoiado em três pilares principais: crescimento econômico, estabilidade fiscal e controle da inflação. “Não seremos um país rico se tivermos prefeituras enfrentando dificuldades”, disse Dilma.

Sobre o Pré-Sal, Dilma acredita que será possível construir uma proposta que contemple e aprimore a distribuição dos Royalties. Ela também falou sobre o crescimento dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – em 2011, o Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 26% em relação ao ano passado.

Em relação à Emenda 29, ela disse que concorda com Ziulkoski que o assunto é importante. Mas, segundo a presidente, “é uma discussão complexa que envolve os três entes da federação. “A União investiu R$ 10 bilhões a mais em Saúde no último ano. Pretendo fazer mais”, afirmou Dilma.

Sobre os restos a pagar, ela disse que R$ 750 milhões serão liberados para garantir a continuidade de obras já iniciadas e com medição realizada. Nesta semana, ela adiantou que foram liberados R$ 520 milhões e, no dia 6 de junho, os R$ 230 milhões serão liberados. “Precisamos desburocratizar a tramitação dos projetos na Caixa”, pontuou a presidente.

Dilma pediu à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reúna com os prefeitos durante a XIX Marcha para ouvir as principais reivindicações dos Municípios sobre o problema.

Conquista
 
Dilma assinou uma Medida Provisória que garante repasses do governo federal, aos Municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novos estabelecimentos públicos de Educação Infantil. 
                                                                                                   Fonte: CNM