MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COMPERVE
EDITAL
A Comissão Permanente do Vestibular – COMPERVE estabelece normas para a solicitação da concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo 2012 (Vestibular 2012) para os cursos de graduação.
I – DA ISENÇÃO DA TAXA
1. O Processo de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Vestibular 2012 estará aberto, exclusivamente, para alunos que:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COMPERVE
EDITAL
A Comissão Permanente do Vestibular – COMPERVE estabelece normas para a solicitação da concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo 2012 (Vestibular 2012) para os cursos de graduação.
I – DA ISENÇÃO DA TAXA
1. O Processo de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Vestibular 2012 estará aberto, exclusivamente, para alunos que:
1.1 Tenham cursado, com aprovação, o 2º ciclo do Ensino Fundamental (6º ao 9º os ou 5ª a 8ª séries) e os dois primeiros anos do Ensino Médio em escolas da rede pública ou em escolas credenciadas no Conselho Nacional da Assistência Social e/ou Estadual e Municipal, como filantrópicas.
1.2 Tenham cursado ou estejam concluindo o último ano do Ensino Médio ou curso equivalente, em escolas da rede pública ou em escolas credenciadas no Conselho Nacional da Assistência Social e/ou Estadual e Municipal, como filantrópicas.
1.3 Sejam provenientes das escolas filantrópicas credenciadas nos Conselhos referidos nos subitens 1.1 e 1.2 e constem na listagem enviada pela escola, devidamente assinada pelo serviço social e/ou direção da instituição, atestando sua situação de vulnerabilidade pessoal, social e econômica.
2. O candidato que, no Vestibular 2011, foi selecionado como isento e não efetuou sua inscrição ou faltou a pelo menos um dia de aplicação das provas, não concorrerá ao processo de seleção da isenção do pagamento da taxa.
3. O número de isenções do pagamento da taxa de inscrição será definido pelo Conselho de Administração – CONSAD da UFRN.
II – DA INSCRIÇÃO
4. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções, constantes neste Edital.
5. Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se para concorrer à concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de sua inteira responsabilidade.
6. Terá a sua inscrição cancelada, o candidato que:
I. usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição;
II. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter sua isenção.
7. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, das 08 horas do dia 18 de abril às 23h59min do dia 15 de maio de 2011. 8. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, dentre os constantes no Item 10 e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
9. Para se inscrever, o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:
9.1 Acessar o sítio http://www.comperve.ufrn.br/, no qual estará disponível o Formulário de Inscrição para solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição.
9.2 Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele.
9.3 Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição.
9.4 Imprimir o Comprovante de Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de inscrição e o Termo de Responsabilidade.
9.5 Entregar ou enviar, todas e de uma só vez, cópias das seguintes documentações:
a) Comprovante de Solicitação da Isenção e Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado (Impressos na ocasião da inscrição) ;
b) Histórico escolar (frente e verso) do Ensino Fundamental, constando o nome da escola, endereço, telefone e assinatura do representante legal da escola;
c) Histórico escolar (frente e verso) do 1º e 2º anos do Ensino Médio, constando o nome da escola, endereço, telefone e assinatura do representante legal da escola;
d) Declaração de que está cursando, em 2011, o último ano do Ensino Médio;
e) Histórico escolar (frente e verso) do Ensino Médio (quando houver concluído), constando o nome da escola, endereço, telefone e assinatura do diretor(a) da escola;
f) Comprovante de que foi aprovado na disciplina que cursou por meio de progressão parcial (se for o caso) , com a assinatura do representante legal da escola.
g) Documento de Identificação;
9.5.1 A documentação referida no subitem 9.5 deverá ser entregue nos dias úteis do período de 18 de abril a 16 de maio de 2011, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, na sede da Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) ou enviada via Correio, com Aviso de Recebimento, endereçada à COMPERVE, situada na BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal, RN, CEP:
59078-970.
9.5.2 Não serão aceitos documentos incompletos ou com rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, e que não constem no estabelecido no subitem 9.5 deste Edital.
9.6 O candidato que não cumprir os procedimentos da inscrição e que não entregar ou enviar a documentação estabelecida no subitem 9.5, não poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição. 10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho;
e) Carteira Nacional de Habilitação contendo foto; e
f) Carteira funcional do Ministério Público ou expedida por órgão público que, por
lei federal, tenha validade como identidade.
III – DA SELEÇÃO
11. A proporção de isenções concedidas será a mesma para cada escola, calculada pela relação entre o número de isenções concedidas pelo CONSAD e o número total de inscrições válidas.
11.1 Para cada escola, a seleção será efetuada por meio de processo class ificatório, obedecendo à ordem decrescente da média aritmética das notas médias obtidas pelo candidato, nas disciplinas de Português e Matemática, referentes ao 1º e 2º anos do Ensino Médio, ou curso equivalente.
11.2 Ocorrendo empate na média entre candidatos, terá preferência aquele que tiver maior média em Português.
11.3 Persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade.
11.4 Para efeito de seleção, a média será arredondada para três casas decimais.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. A divulgação dos candidatos selecionados, dar -se-á no sítio da COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br/) a partir do dia 4 de julho de 2011.
13. Será eliminado do processo de seleção da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que utilizar meios fraudulentos por ocasião da inscrição.
14. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer instruções complementares.
15. Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão analisados pela
COMPERVE.
Natal, 4 de abril de 2011.
Magda Maria Pinheiro de Melo
Presidente da Comperve
COMPERVE.
Natal, 4 de abril de 2011.
Magda Maria Pinheiro de Melo
Presidente da Comperve