sexta-feira, 29 de abril de 2011

LEI DOS 30% DA MERENDA ESCOLAR É TEMA DE SEMINÁRIO EM NATAL

Participei de seminário organizado pelo FNDE-Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Nacional para esclarecimentos, acerca da implementação da Lei Federal que exige a aplicação de 30% dos recursos da merenda na compra de produtos da agricultura familiar.
 
O objetivo do seminário foi conhecer os problemas locais e apontar soluções para a compra direta de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar no Rio Grande do Norte e reuniu nesta quinta e sexta-feira, 28 e 29, produtores rurais e gestores educacionais do estado e de 30 municípios potiguares, incluindo a capital. 

Promulgada em junho de 2009, a Lei nº 11.947 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda devem ser destinados à compra direta de produtos da agricultura familiar.
 
Numa intervenção que fiz, durante o seminário tratei da dificuldade do acesso às NOTAS FISCAIS pelo agricultores e sugeri a criação de um Grupo Técnico Estadual que sirva de referência para todos os envolvidos/interessados no assunto.
 
Em resposta a intervenção que fiz, os técnicos do FNDE mostraram-se preocupados com o problema da NOTA FISCAL, cintando, inclusive, a possibilidade do FNDE criar algum instrumento para resolver esta questão. Com relação ao grupo técnico foram bastante receptivos e disseram que seria muito importante para onsolidação da lei. 
 
Em São Tomé, a prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, tem dado passos importantes na implementação da lei, especialmente, no aspecto da divulgação e conscientização deste direito dos agricultores.
 
Agora, precisamos aperfeiçoar o processo, repeitando a legislação e trabalhando para que estes recursos cheguem às mãos dos  agricultores de nosso município.