Supremo reafirma principal aspecto da lei do piso: Piso é o valor mínimo que deverá ser pago aos professores, assim decidiu os ministros do supremo.
A lei, portanto, foi julgada constitucional. O único artigo que fora julgado inconstitucional é aquele que tratava da jornada de trabalho.
Desta forma a REMUNERAÇÃO dos professores será contabilizada assim: PISO (valor mínimo nacional) + GRATIFICAÇÕES (percentuais locais) estabelecidos nos planos de carreira do magistério.