quarta-feira, 6 de abril de 2011

PROFESSORES OBTÊM VITÓRIA NO SUPREMO NA VOTAÇÃO DO PISO

Supremo reafirma principal aspecto da lei do piso: Piso é o valor mínimo que deverá ser pago aos professores, assim decidiu os ministros do supremo.



 A lei, portanto, foi julgada constitucional. O único artigo que fora julgado inconstitucional é aquele que tratava da jornada de trabalho. 


Desta forma a REMUNERAÇÃO dos professores será contabilizada assim: PISO (valor mínimo nacional) + GRATIFICAÇÕES (percentuais locais) estabelecidos nos planos de carreira do magistério.