Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na
página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas
pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de
março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet
mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A
primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas
entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e
do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3%
do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto
devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa
da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões,
superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita
utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores
das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa
física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma
superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo
ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada
sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20%
do IR devido.
Fonte: Site da Receita Federal