O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme
determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada
pelo Congresso Nacional.
O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso
salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso
III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010.
Assessoria de Comunicação Social /MEC